Decisão · STJ

STJ AREsp 2950271

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da aplicação do art. 932, III, do CPC (Súmula 182/STJ). 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por JOSE BANDEIRA DE MELLO JUNIOR, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência do art. 932, III, do CPC (Súmula 182/STJ). Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante em desfavor de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., em virtude de contrato firmado entre as partes.
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