Decisão · STJ

STJ AREsp 2983223

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c com compensação por danos morais, ajuizada por NEUZA APARECIDA DE MORAES, em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e BANCO CREFISA S/A, na qual requer a declaração de inexigibilidade dos contratos de empréstimo e a compensação por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Sentença: julgou a ação procedente, com julgamento antecipado do mérito, reconhecendo relação de consumo, inversão do ônus da prova e falha na prestação do serviço por fraude praticada por funcionária da instituição financeira, em contexto de fortuito interno.
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