STJ REsp 2194273
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 437-449) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial (fls. 431-433). Em suas razões, a parte pretende a redução dos honorários advocatícios, aduzindo que, "apesar do arbitramento estar dentro dos parâmetros legais, justamente pela ausência de proporcionalidade, há de se reformar a condenação em face da realidade processual existente nos autos" (fl. 440). Assevera que "ocorreu vulneração ao preceito do art. 489 do CPC, pois a prova oral colhida na origem revelou, de forma indubitável, que a carga de mercadoria foi devolvida, gerando, absolutamente, a invalidade da cobrança veiculada" (fl. 443). Aponta ofensa ao princípio da colegiabilidade e defende que "o mérito recursal merecia ser apreciado por órgão colegiado, considerando que não se trata de nenhuma das hipóteses do art. 932 para se decidir monocraticamente o presente recurso, visto inexistir, a priori, contrariedade a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; ou a entendimento consolidado em precedente vinculante" (fl. 444). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 453-460), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.