STJ AREsp 389206
CIVILAGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM E NO AGRAVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDENCIA DA SUMULA 7 DO STJ. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NAO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A agravante pretende rediscutir a matéria fático-probatória, consubstanciada na perda do prazo da apelante para renovação do contrato de cessão de direitos do filme "Amor estranho amor". 2. A questão, no que diz respeito aos dispositivos ditos violados, não foi expressamente enfrentada pelo órgão julgador, pelo que não se tem por configurado o necessário prequestionamento. 3. A agravante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, notadamente o de indicar os paradigmas aptos a refutar a interpretação da lei federal adotada pelo acórdão recorrido. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CINEARTE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA contra decisão singular a qual negou provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento; b) incidência da Súmula 7/STJ; c) não comprovação do dissídio jurisprudencial (fls. 421-428). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou o artigo 131 do Código de Processo Civil e os arts. 3º da Lei 5.988/1973, 4º da Lei 9.610/98, 421 e 422 do Código Civil. Quanto à suposta ofensa ao artigo 131 do CPC, sustenta que houve erro na apreciação das provas, com inversão lógica e temporal das obrigações contratuais. Argumenta, também, que a decisão violou os artigos 3º da Lei 5.988/1973 e 4º da Lei 9.610/98, ao interpretar extensivamente o contrato de direitos autorais. Além disso, teria violado o artigo 422 do Código Civil, ao não reconhecer a quebra da boa-fé objetiva pela recorrida. Alega que a recorrida se valeu de forma transversa da ação consignatória para "consertar" a perda de prazo para renovação do contrato, o que teria sido demonstrado, no caso, por provas documentais. Haveria, por fim, violação aos artigos 421 e 422 do Código Civil, uma vez que o Tribunal de origem não observou a função social do contrato, ao permitir a renovação compulsória do contrato. Contraminuta ao agravo às fls. 434-453 na qual a parte agravada alega que a decisão recorrida está correta ao interpretar o contrato com vistas à boa-fé objetiva, sustentando que a recorrente não cumpriu sua obrigação de informar os dados bancários para o depósito. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM E NO AGRAVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDENCIA DA SUMULA 7 DO STJ. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NAO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A agravante pretende rediscutir a matéria fático-probatória, consubstanciada na perda do prazo da apelante para renovação do contrato de cessão de direitos do filme "Amor estranho amor". 2. A questão, no que diz respeito aos dispositivos ditos violados, não foi expressamente enfrentada pelo órgão julgador, pelo que não se tem por configurado o necessário prequestionamento. 3. A agravante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, notadamente o de indicar os paradigmas aptos a refutar a interpretação da lei federal adotada pelo acórdão recorrido. 4. Agravo interno a que se nega provimento.