Decisão · STJ

STJ AREsp 2970360

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A ÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ no tocante à ausência de abusividade na cobrança de juros acima da média do mercado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão contratual ajuizada por LUCIMERE DA SILVA COSTA, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, decorrente de abusividade de cláusulas contratuais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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