STJ AREsp 2807215
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Embargos à execução 2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: embargos à execução opostos pelo agravante, em face de BRASIL SECURITIZADORA S.A., na qual requer a declaração de nulidade do processo de execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que a origem da dívida não autoriza o ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial, visto que em operações de factoring não existe direito de regresso do faturizador contra o faturizado, além de alegar prescrição e vício de consentimento na assinatura da confissão de dívida. Agravo interno interposto em: 12/9/2025. Concluso ao gabinete em: 7/10/2025. Sentença: julgou improcedente o pedido.