Decisão · STJ

STJ AREsp 2991828

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de não fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA E OUTRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: obrigação de não fazer c/c compensação por danos morais ajuizada pelos agravantes em face de Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.BR e Henrique Gonçalves Toledo, na qual requer a declaração de nulidade do domínio www.velotrol.com.br, a publicação da decisão pelo NIC.br, a abstenção de divulgação do domínio pelo corréu e a compensação por danos morais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.BR, por ilegitimidade passiva, e julgou improcedentes os pedidos em relação a Henrique Gonçalves Toledo.
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