STJ REsp 2179619
CONSUMIDORRECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. MEDICAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. DARATUMUMABE (DALINVI). AMILOIDOSE. EXCLUSÃO DE USO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. MEDICAMENTO INJETÁVEL QUE EXIGE SUPERVISÃO PROFISSIONAL. MEDICAÇÃO ASSISTIDA. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei 9.656/98, em seu art. 10, VI, ao prever a exclusão de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, refere-se, em regra, àqueles adquiridos em farmácias e autoadministrados pelo paciente, excluindo da proibição as hipóteses de antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e aqueles que necessitam de supervisão direta de profissional habilitado em saúde. 2. O medicamento Daratumumabe ("Dalinvi"), por ser uma solução para diluição injetável (via intravenosa), necessita de supervisão direta de profissional habilitado em saúde para sua administração, não se configurando como medicamento de uso domiciliar, mas sim como modalidade de medicação assistida (uso ambulatorial). 3. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Autor que foi diagnosticado com amiloidose, síndrome nefrática e anasarca. Pedido de tratamento com Daratumumabe ("Dalinvi") que foi negado pela ré. Sentença de procedência dos pedidos iniciais. Insurgência recursal da operadora ré. Não acolhimento. Medicação que, além de ter registro na ANVISA, tem indicação terapêutica no caso da moléstia que acomete o autor. Aplicação, no caso, da Súmula 102 deste Tribunal. Valor da indenização por danos morais que é razoável, em consonância com o contexto dos autos. Sentença mantida. Recurso desprovido." (e-STJ, fls. 455) Os embargos de declaração opostos por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A foram rejeitados (e-STJ, fls. 537/541) e os embargos de declaração opostos por JOÃO CATALDO DE PAULA foram acolhidos, sem modificação do resultado (e-STJ, fls. 531/533). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do CPC, pois teria havido omissão no acórdão recorrido quanto à aplicação do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, configurando negativa de prestação jurisdicional mesmo após a oposição de embargos de declaração. (ii) art. 10, § 4º, VI, da Lei 9.656/1998 (com remissão ao art. 12, I, "c", e II, "g"), pois seria lícita a exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar não antineoplásicos, de modo que o acórdão teria negado vigência à norma ao impor o custeio do protocolo ANDROMEDA (DARA-Vcd). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 545/552). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. MEDICAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. DARATUMUMABE (DALINVI). AMILOIDOSE. EXCLUSÃO DE USO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. MEDICAMENTO INJETÁVEL QUE EXIGE SUPERVISÃO PROFISSIONAL. MEDICAÇÃO ASSISTIDA. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei 9.656/98, em seu art. 10, VI, ao prever a exclusão de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, refere-se, em regra, àqueles adquiridos em farmácias e autoadministrados pelo paciente, excluindo da proibição as hipóteses de antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e aqueles que necessitam de supervisão direta de profissional habilitado em saúde. 2. O medicamento Daratumumabe ("Dalinvi"), por ser uma solução para diluição injetável (via intravenosa), necessita de supervisão direta de profissional habilitado em saúde para sua administração, não se configurando como medicamento de uso domiciliar, mas sim como modalidade de medicação assistida (uso ambulatorial). 3. Recurso especial desprovido.