Decisão · STJ

STJ AREsp 2645171

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-06publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ . AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, IV, 1022, I e II, e parágrafo único, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 540-542). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 388): AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 4.549/2017. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO NÃO ABUSIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de reparação de danos morais. Sentença de improcedência. Recuso da autora. Discussão sobre a validade dos procedimentos adotados no contrato de cartão de crédito com financiamento do saldo devedor não pago. Primeiro, houve identificação de fatura com pagamento parcial. Condições aptas ao financiamento do saldo devedor de maneira parcelada, nos termos da Resolução nº 4.549/2017. Ausência de prova de que a conduta causou prejuízo. Isso porque, bastaria ao supermercado autor, como de fato aconteceu (fl. 02) solicitasse o cancelamento do parcelamento em empréstimo distinto. Podia ainda efetuar o pagamento antecipado, outra medida que seria possível e sem prejuízo financeiro, porque os juros incidentes neste outro empréstimo eram inferiores ao do cartão de crédito. Era preciso mais para autora provar um prejuízo advindo da postura assumida pelo banco réu. Precedentes do TJSP. E segundo, não houve danos extrapatrimoniais advindos dos fatos. A partir da conclusão de ausência de falha do banco réu na prestação de serviços, não há que se falar em ocorrência de danos morais. Ação julgada improcedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 515-521). Nas razões do recurso especial (fls. 397-425), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1022, I e II, e parágrafo único, II, do CPC, arguindo omissão quanto ao requerimento de nulidade da sentença e pedido de inexigibilidade do parcelamento do débito, (ii) arts. 39, III, V e VIII, e 51, IV, § 1º, III, do CDC, diante do não reconhecimento da abusividade do parcelamento do débito, (iii) art. 14 do CDC, pois a conduta do recorrido caracteriza prestação de serviços defeituosa, apta ao reconhecimento dos danos morais, e (iv) art. 85, § 2º, do CPC uma vez que a base de cálculo para a sucumbência deve ser o valor do proveito econômico, visto que estimável. No agravo (fls. 545-559), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fl. 561). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ . AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, IV, 1022, I e II, e parágrafo único, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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