Decisão · STJ

STJ AREsp 2952498

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial; e, ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODRIGUES DE MATTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de cobrança, ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S.A., em face de RODRIGUES DE MATTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, na qual requer o pagamento de R$ 156.539,23 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos), com correção monetária desde o ajuizamento e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
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