Decisão · STJ

STJ AREsp 2912597

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que aprecia tutela provisória, por não se tratar de decisão proferida em caráter de definitividade. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 296-304) interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos (fls. 290-292). Em suas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 735 do STF. Afirma que "a decisão que inadmitiu o recurso especial aplicou a Súmula 735 do STF, a qual se refere a decisões de natureza cautelar, o que não se aplica ao presente caso, pois a discussão envolve a aplicação do artigo 919 do CPC e o Tema Repetitivo 526 do STJ, o que transcende a natureza provisória da decisão", e ainda que "houve a obediência de todos os requisitos exigidos para a interposição deste, sobretudo a demonstração da relevância infraconstitucional e a violação a dispositivos de leis federais, prequestionamento da matéria" (fl. 302). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 308). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que aprecia tutela provisória, por não se tratar de decisão proferida em caráter de definitividade. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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