Decisão · STJ

STJ PUIL 3467

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-06publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. LEI ESTADUAL. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão foi fundamentado em legislação estadual, o que impede o conhecimento do pedido de uniformização de lei federal com base em alegada contradição com decisões de Turmas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de outros Estados (art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009), bem como com a jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra decisão em que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL, ao fundamento de que necessária interpretação de lei local para solucionar o caso. Aduz a parte agravante a não incidência, por analogia, da Súmula 280/STF, pois "questão é estritamente de direito federal e se resume à correta aplicação do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e à verificação da incidência (ou não) do enunciado da Súmula nº 85 do STJ diante de um fato específico e incontroverso nos autos: a existência de um ato administrativo de efeitos concretos que negou expressamente o direito pleiteado pelo Agravado" (fl. 434). Prossegue: .. a pretensão de revisar o ato de reforma do militar, publicado em 24/07/2012, para incluir verba expressamente suprimida, foi fulminada pela prescrição, uma vez que a ação foi ajuizada somente em 16/04/2019, quase sete anos após a lesão ao pretenso direito. Data maxima venia, o erro da decisão agravada foi confundir a questão prejudicial de mérito (prescrição) com o mérito propriamente dito (o direito à incorporação da gratificação). A análise da prescrição, neste caso, é logicamente autônoma e anterior. Ainda, afirma que, "consoante a doutrina especializada, a supressão de vantagem por ato administrativo expresso e concreto gera um marco prescricional autônomo e inequívoco, afastando a ideia de relação de trato sucessivo. A lesão ocorre de uma só vez, atingindo o próprio fundo de direito" (fl. 435). Por fim, assevera que "os precedentes citados tratam de situações em que o direito federal e o local estavam umbilicalmente ligados. No presente Agravo, a questão federal é cindível e antecedente. A análise da prescrição do fundo de direito não exige que se diga se a lei local garante ou não a incorporação; exige apenas que se reconheça a existência de um ato administrativo concreto que negou o direito e, a partir daí, se aplique a legislação federal pertinente (fls. 436-437). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 441-449). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. LEI ESTADUAL. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão foi fundamentado em legislação estadual, o que impede o conhecimento do pedido de uniformização de lei federal com base em alegada contradição com decisões de Turmas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de outros Estados (art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009), bem como com a jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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