STJ AREsp 2443755
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a ausência de preparo do apelo nobre e a intempestividade do agravo e do recurso especial. Não observância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ VALDO FARRAPO DE LIMA (JOSÉ) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR A TESE RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 469). Nas razões do presente inconformismo, JOSÉ defendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo, negou vigência aos artigos 7º, 8º, 537, § 1º, I e aos princípios basilares mais sensíveis do Código de Processo Civil, a saber: devido processo legal; dignidade da pessoa humana; legalidade; contraditório; ampla defesa; igualdade; boa-fé; efetividade; primazia da decisão de mérito e proteção da confiança, dando interpretação contrária daquilo que foi previsto pelo legislador (e-STJ, fl. 483). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 489/497). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a ausência de preparo do apelo nobre e a intempestividade do agravo e do recurso especial. Não observância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.