STJ AREsp 2520682
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de não ter sido impugnada a aplicação da Súmula 126/STJ pela decisão proferida pelo tribunal de origem, com incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ (fls. 514-515). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação específica do óbice aplicado, sustentando que a referência ao princípio da dignidade da pessoa humana no acórdão recorrido não configura fundamento constitucional autônomo e, portanto, não atrairia a Súmula 126/STJ. Afirma que o caso versa sobre fornecimento de medicamento de uso domiciliar (Enoxaparina/Clexane 40 mg), expressamente excluído das cobertura obrigatórias dos planos de saúde, por aplicação do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998. Defende a taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de mencionar a possibilidade de obtenção do fármaco pelo Sistema Único de Saúde. Requer a reforma da decisão agravada para permitir o processamento do recurso especial e que, ao final, sejam os pedidos julgados improcedentes (fls. 519-526). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 530). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.