Decisão · STJ

STJ AREsp 3018763

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 A 102 DO CPC. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A invocação dos arts. 98 a 102 do CPC, que tratam da gratuidade da justiça, não possuem pertinência temática com a questão controvertida, razão pela qual o recurso especial é inadmissível pela incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VENILSON BARRETO LISBOA (VENILSON) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre, manejado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO DECISIUM. EM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUANTIA ILÍQUIDA, CUJA APURAÇÃO DEPENDE TÃO- SOMENTE DE CÁLCULO ARITMÉTICO, É ÔNUS DA CREDORA A SUA REALIZAÇÃO, NOS TERMOS DO § 2.º DO ARTIGO 509 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEPENDENTE DE SE TRATAR DE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 33) Nas razões do agravo, VENILSON defendeu a inaplicabilidade da Súmula 284/STF ao caso, sustentando que o recurso especial permite a exata compreensão da controvérsia. Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 A 102 DO CPC. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A invocação dos arts. 98 a 102 do CPC, que tratam da gratuidade da justiça, não possuem pertinência temática com a questão controvertida, razão pela qual o recurso especial é inadmissível pela incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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