Decisão · STJ

STJ AREsp 2999397

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-24publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 283 e 284 do STF quanto à alegação de violação dos arts. 476 e 491 do CC, 5º e 11 da Lei 22.626/33 e 5º do Decreto Lei 167/67; e ii) ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre acórdãos confrontados para fins de demonstração da divergência jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JHONLAY ILTO MAINARDI, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada por AGROMAIS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, em face de JHONLAY ILTO MAINARDI.
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