STJ AREsp 2908604
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de exigir contas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmi ssão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por C.R.A.L. EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA, PATIO LIMEIRA SHOPPING contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de exigir contas, ajuizada por SUNWAVES COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI, em face de C.R.A.L. EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES LTDA. e CONDOMÍNIO CIVIL PÁTIO LIMEIRA SHOPPING, na qual requer a prestação de contas, na forma mercantil, dos valores cobrados a título de fundo de promoções e condomínio (comum e privativo), com detalhamento das receitas, despesas e critérios de rateio.