Decisão · STJ

STJ AREsp 2847472

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 207-213) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 200-201). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, destacando que "ao apontar violação ao referido dispositivo, o objetivo do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina era impugnar especificamente o fundamento jurídico utilizado pela Corte de origem para reconhecer a prescrição intercorrente no caso, julgando extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, V, do CPC. Ou seja, este Órgão Ministerial pretendia demonstrar que não poderia o tribunal a quo ter julgado extinta a execução com fulcro no citado preceito legal, em razão da inexistência de inércia por parte do Ministério Público" (fl. 210). Argumenta que "ao contrário, portanto, do que foi consignado pela decisão agravada, a indicação do art. 924, V, do CPC, resulta de uma construção interpretativa do dispositivo, uma vez que não há dispositivo específico que estabeleça os requisitos de configuração da prescrição intercorrente" (fl. 210). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 218). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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