Decisão · STJ

STJ AREsp 2873538

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por entender não impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ (fls. 320-321). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar a ausência de impugnação específica. Sustenta que, no agravo em recurso especial, combateu ponto a ponto os fundamentos da decisão de admissibilidade, afastando a incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, com fundamentação objetiva e clara (fls. 334-336). Aduz que não pretende reexame de provas, mas a correta aplicação de dispositivos legais federais, e que suas razões não foram genéricas (fls. 335-337). Defende, ainda, que a decisão de admissibilidade da origem utilizou critérios genéricos, confundindo requisitos de admissibilidade com juízo de mérito (fls. 336-337). Impugnação ao agravo interno às fls. 343-355, na qual a parte agravada alega que o agravo interno não ataca de forma específica os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual incide a Súmula 182/STJ; aponta, além disso, a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ) e requer a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 351-355). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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