Decisão · STJ

STJ AREsp 2864373

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. VALIDADE. CONTRATO PARITÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE I MPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 744-760) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos (fls. 738-740). Em suas razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ e 283 do STF. Reitera a alegação de que "todos os contratos de adesão, ainda que não sejam de natureza consumerista, devem observar o disposto no artigo 4º, § 2º, da Lei 9.307/96. E esse dispositivo exige que a cláusula compromissória seja expressamente aceita pelo aderente, seja em documento anexo ou em destaque, com assinatura específica" (fl. 756). Assevera que "sustentou em todas as suas manifestações a tese de que o contrato é de adesão, por não ter tido oportunidade de negociar as cláusulas. Tal fato, nitidamente negativo, exime a agravante do ônus de produzir prova negativa, nos termos do artigo 373, II, do CPC" (fl. 758). Aduz que, no tocante ao art. 373, § 1º, do CPC, "o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é uníssono ao reconhecer que prequestionamento não exige menção expressa ao dispositivo legal, bastando que a matéria tenha sido debatida" (fl. 753). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 765-778), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. VALIDADE. CONTRATO PARITÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE I MPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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