STJ AREsp 2932288
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo analisado de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A inversão do ônus da prova foi aplicada, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade das transações, o que não foi feito de forma satisfatória, segundo o Tribunal local. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 5. A alegação genérica de violação a dispositivos legais, sem a devida fundamentação, atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO ITAÚCARD S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça de Pernambuco, assim ementado: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSAÇÕES CONTESTADAS E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. COBRANÇAS NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTE DO STJ SOBRE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO OBRIGATÓRIO EM CASOS DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Legalidade das cobranças e responsabilidade objetiva da instituição financeira frente a operações de crédito não reconhecidas pelo consumidor. 2. Negativação indevida caracterizada como dano moral presumido, dispensando a prova do prejuízo para a configuração do dano. 3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elucidando a não obrigatoriedade do litisconsórcio passivo em casos de responsabilidade solidária, reforçando a autonomia da ação movida pelo consumidor contra a instituição financeira. 4. Majoração da verba honorária sucumbencial fixada em 20% sobre o valor da condenação devido à improcedência do recurso." (e-STJ, fls. 413-414) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fl. 498). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, inciso II, e 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, pois teria havido omissão no acórdão quanto à regularidade das operações contestadas e à aplicação de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, além de ausência de enfrentamento de argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. (ii) art. 1.025 do Código de Processo Civil, pois, diante da rejeição dos embargos de declaração, pretender-se-ia o reconhecimento do prequestionamento ficto das matérias suscitadas, inclusive quanto à responsabilidade civil e às normas consumeristas, por ter sido alegada violação ao art. 1.022 do CPC. (iii) art. 14, caput e § 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor, e arts. 927, caput e parágrafo único, 186 e 188, inciso I, do Código Civil, pois a responsabilidade da instituição financeira teria de ser excluída quando demonstrado o uso do cartão original com chip e senha pessoal, configurando culpa exclusiva da consumidora e inexistência de defeito na prestação do serviço. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 499). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o Relatório. Passo a decidir. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo analisado de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A inversão do ônus da prova foi aplicada, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade das transações, o que não foi feito de forma satisfatória, segundo o Tribunal local. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 5. A alegação genérica de violação a dispositivos legais, sem a devida fundamentação, atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.