STJ AREsp 2940273
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR APESAR DE INTIMADO. 1. Ação de obrigação de fazer em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. 3. Considerando que não houve a comprovação do feriado local quando da interposição do recurso e, apesar de intimado para regularizar o vício, quedou-se inerte, não há como ser afastada a intempestividade do apelo extremo. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno em agravo em recurso especial interposto por BRADESCO SAUDE S/A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso da parte uma vez que não procedeu ao saneamento de óbices de admissibilidade. Ação: de obrigação de fazer em sede de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por THEO OLIVEIRA GOMES contra BRADESCO SAÚDE S/A. Intimação para saneamento de óbices: intimou no dia 29/5/2025 a parte agravante para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. (e-STJ fls. 277 c/c 280)