Decisão · STJ

STJ AREsp 2888230

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. AVARIAS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DO VALOR DOS BENS. INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO DE MONTREAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, "Havendo destruição, perda, avaria ou atraso de carga em transporte aéreo internacional, a indenização será limitada a 17 Direitos Especiais de Saque, a menos que tenha sido feita a Declaração Especial de Valor ou tenha ocorrido qualquer uma das demais hipóteses previstas em lei para que seja afastado o limite de responsabilidade previsto no art. 22, III, da Convenção de Montreal" (AgInt no REsp 2.066.188/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). 2. Outrossim, "A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado não afasta a limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal, devendo a indenização observar o teto de Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma da carga, na ausência de declaração especial de valor" (AgInt no AREsp 2.632.276/SP, Relatora Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025). 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça limitou o ressarcimento ao valor estipulado na Convenção de Montreal, tendo em vista ausência de declaração especial dos valores. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 722-724, e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por incidência da Súmula 83 do STJ. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 775-777, e-STJ). Em suas razões recursais, a parte agravante defende, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ. Aduz, ainda, que a "norma da limitação de responsabilidade não pode prejudicar o ressarcimento em regresso da seguradora sub-rogada; seja pela ciência prévia e formal que o transportador tem do valor da coisa que transportará (afinal, é ele quem recebe todo o documento relativo à carga), seja porque, alheia ao contrato de transporte, a seguradora sequer tem os meios de pessoalmente declarar valores e, assim, cumprir o que, na Convenção, seria a exceção garantidora da indenização integral" (fl. 787, e-STJ). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnação apresentada às fls. 795-800, e-STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. AVARIAS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DO VALOR DOS BENS. INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO DE MONTREAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, "Havendo destruição, perda, avaria ou atraso de carga em transporte aéreo internacional, a indenização será limitada a 17 Direitos Especiais de Saque, a menos que tenha sido feita a Declaração Especial de Valor ou tenha ocorrido qualquer uma das demais hipóteses previstas em lei para que seja afastado o limite de responsabilidade previsto no art. 22, III, da Convenção de Montreal" (AgInt no REsp 2.066.188/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). 2. Outrossim, "A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado não afasta a limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal, devendo a indenização observar o teto de Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma da carga, na ausência de declaração especial de valor" (AgInt no AREsp 2.632.276/SP, Relatora Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025). 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça limitou o ressarcimento ao valor estipulado na Convenção de Montreal, tendo em vista ausência de declaração especial dos valores. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.
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