STJ AREsp 2668816
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA. PRODUÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. Na forma da jurisprudência do STJ, o dever do Juízo de determinar, de ofício, a produção de provas, com fundamento no art. 370 do CPC, não existe para suprir a deficiência probatória de uma das partes. Constatada tal deficiência, a causa deve ser decidida com base nas regras legais de distribuição do ônus da prova (CPC, art. 373). II. Dispositivo 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ e ausência de cotejo analítico. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 139): Agravo de Instrumento Incidente de desconsideração da personalidade jurídica julgado procedente Pleito de reforma Admissibilidade, em parte Contexto indicativo de clara confusão patrimonial e desvio de finalidade, orquestrado pelo sócios administradores da agravada Ana Door Clínica Médica Ltda. Atividades congêneres, identidade societária, de gestão e de endereços Preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 50, "caput" e §§1º e 2º, do Código Civil Precedentes Cenário que, contudo, não se verifica em relação à agravada Clínica Médica Vila Alpina Ltda. Agravante que não logrou demonstrar, quanto a ela, subsunção às hipóteses autorizadoras da medida, de cunho excepcional Decisão reformada, em parte Recurso parcialmente provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 185-188). Nas razões do recurso especial (fls. 146-160), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação do art. 370 do CPC, já que "o acórdão prolatado entendeu como subsidiário o dever de o Juiz determinar a produção de provas de ofício, contudo, o disposto no diploma processual civil é claro, cabe ao Juiz, de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento da lide" (fl. 154). No agravo (fls. 197-205), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fl. 207). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA. PRODUÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. Na forma da jurisprudência do STJ, o dever do Juízo de determinar, de ofício, a produção de provas, com fundamento no art. 370 do CPC, não existe para suprir a deficiência probatória de uma das partes. Constatada tal deficiência, a causa deve ser decidida com base nas regras legais de distribuição do ônus da prova (CPC, art. 373). II. Dispositivo 3. Agravo desprovido.