STJ AREsp 2789489
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CLÁUSULA ARBITRAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 341): APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CLÁUSULA ARBITRAL. FORÇA VINCULANTE E CARÁTER OBRIGATÓRIO. JURISDIÇÃO ESTATAL. DERROGADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. 1. A cláusula arbitral, uma vez pactuada em contrato, tem força vinculante e caráter obrigatório, derrogando a jurisdição estatal. A obrigação de dirimir os conflitos contratuais por meio de arbitragem não contrasta, segundo dicção do Supremo Tribunal Federal, com o direito universal de ação (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição). 2. Conforme orientação do STJ, mesmo existindo cláusula arbitral, admite-se, em casos extraordinários, o ajuizamento direto perante o juiz togado, v. g., quando se trate de medidas urgentes ou de execução de título líquido e certo derivado do contrato, ou casos em que se exija unicamente atos de império estatal (que o árbitro não tem). O mesmo se pode dizer de denúncia imotivada de contrato de locação com prazo vencido (cláusula potestativa). Neste último caso, entretanto, se a contestação trouxer matéria que necessite apreciação meritória, deve o juiz abdicar da jurisdição e remeter as partes ao juízo arbitral eleito. 3. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 368-388), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação do art. 5º da Lei n. 8.245/1991, argumentando, em suma, que "a ação de despejo (..) é o único instrumento que a autora poderia utilizar com o escopo de reaver o imóvel, e que, por ter característica peculiar e forma própria, assemelhando-se ao rito executório, (..) não pode ser processada e julgada pelo Juízo Arbitral" (fl. 376). No agravo (fls. 434-457), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 464-474). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CLÁUSULA ARBITRAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.