Decisão · STJ

STJ AREsp 2538329

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-14publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO ADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MERA ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DE ENTENDIMENTOS. FALHA AO IMPUGNAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não merece reparo a decisão da Presidência deste Tribunal que deixou de conhecer de agravo em recurso especial, uma vez que a agravante não discutiu adequadamente um dos fundamentos pelos quais se deixou de admitir o recurso especial. 2. A mera indicação da contrariedade entre o entendimento adotado pelo Tribunal de origem e o posicionamento desta Corte não é suficiente para demonstrar o suposto equívoco na aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação à Súmula 83/STJ, aplicada na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem (fls. 620-621). Nas razões do agravo interno, a agravante alega, em síntese, que a decisão agravada se equivocou, ao aplicar analogicamente a Súmula 182/STJ. Sustenta que seu agravo em recurso especial impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, inclusive a Súmula 83/STJ (fls. 626-631). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 683). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO ADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MERA ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DE ENTENDIMENTOS. FALHA AO IMPUGNAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não merece reparo a decisão da Presidência deste Tribunal que deixou de conhecer de agravo em recurso especial, uma vez que a agravante não discutiu adequadamente um dos fundamentos pelos quais se deixou de admitir o recurso especial. 2. A mera indicação da contrariedade entre o entendimento adotado pelo Tribunal de origem e o posicionamento desta Corte não é suficiente para demonstrar o suposto equívoco na aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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