STJ AREsp 2962979
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 382 DO CPC. PRECEDENTES. 1. Produção antecipada de provas. 2. De acordo com o disposto no art. 382, § 4º, do CPC/2015, nos procedimentos de produção antecipada de prova, a impugnação apenas é cabível quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.. Agravo em recurso especial interposto em: 16/4/2025. Concluso ao gabinete em: 19/9/2025. Ação: Produção antecipada de provas ajuizada pelo agravante em face de OSX Brasil - Porto do Açu S.A. - em recuperação judicial e Outros, na qual requer a produção de prova pericial econômico-financeira e contábil para demonstrar a inviabilidade econômica do Grupo OSX e evitar o prosseguimento de novo pedido de recuperação judicial.