Decisão · STJ

STJ AREsp 2890175

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO INTERNACIONAL DE PESQUISAS BIOLÓGICAS DR EMILIO FEHR LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da aplicação da Súmula 7/STJ constante da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (fls. 1.430-1.431). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar inexistir impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ; sustenta que o AREsp enfrentou pormenorizadamente a inadmissão e incluiu tópico próprio sobre a não incidência da Súmula 7/STJ; afirma que o REsp discute exclusivamente violação de normas federais (arts. 99, § 2º, 489, § 1º, II, III e IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, e art. 7º, § 2º-B, I, da Lei 8.906/1994), sem reexame probatório; aponta cerceamento de defesa e ausência de fundamentação na decisão de inadmissibilidade, requerendo a reconsideração para conhecer e prover o AREsp (fls. 1.435-1.438). Impugnação ao agravo interno às fls. 1.445-1.452, na qual a parte agravada alega que o agravo interno não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a Súmula 182/STJ; defende a correção da inadmissibilidade por incidir a Súmula 7/STJ, pois o acolhimento das teses do agravante exigiria reexame de documentos de hipossuficiência; sustenta inexistência de violação dos arts. 99, § 2º, e 489, § 1º, do CPC e do art. 7º, § 2º-B, I, da Lei 8.906/1994; requer o não conhecimento ou, no mérito, a negativa de provimento (fls. 1.445-1.452). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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