Decisão · STJ

STJ AREsp 2752711

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1059/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, exige o preenchimento cumulativo de três requisitos: (i) publicação da decisão recorrida na vigência do CPC/2015; (ii) recurso integralmente desprovido ou não conhecido; e (iii) condenação prévia em honorários na origem. 2. No caso concreto, a apelação foi parcialmente provida, o que afasta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC na ação principal, pois não se configurou o requisito do desprovimento integral do recurso. 3. Quanto à reconvenção, desprovida, a majoração de honorários sucumbenciais em 1% foi corretamente aplicada, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, em conformidade com o entendimento do STJ. 4. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, inexistindo violação ao art. 85, § 11, do CPC. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: "APELAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. IMÓVEL ABANDONADO. COBRANÇA. ALUGUÉIS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO. DEMORA. DESPACHO INICIAL. ENTREGA DAS CHAVES. ÔNUS DO LOCATÁRIO. REFORMA NO IMÓVEL. FUNDO DE COMÉRCIO. I - O prazo prescricional para cobrança de encargos locatícios é de três anos, art. 206, §3º, do CC. II - O despacho citatório interrompe o prazo prescricional e retroage à data do ajuizamento da ação, quando constatado que a demora na citação decorreu do mecanismo judicial, art. 240, § 1º, §3º, do CPC. Na demanda, reconhecida a prescrição relativa aos aluguéis vencidos há mais de três anos do ajuizamento da ação. III - É ônus do locatário a prova da entrega das chaves na data por ele indicada, por se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do locador, art. 373, II, do CPC. IV - A indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, são devidas quando necessárias, e se forem úteis, quando autorizadas pelo locador, art. 35 da Lei 8.245/91, o que não ficou comprovado na demanda. V - Não é devida a indenização pelo fundo de comércio adquirido pelo locatário, porque o locador não participou da negociação, e o despejo decorreu por culpa do locatário, em face do inadimplemento. VI - Apelação parcialmente provida." (e-STJ, fls. 517) Os embargos de declaração opostos por FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO foram rejeitados (e-STJ, fls. 572-576. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação do art. 85, § 11, do CPC/2015, pois teria sido indevida a majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o seu recurso de apelação teria sido parcialmente provido; segundo a orientação invocada, a majoração recursal somente ocorreria quando o re curso não fosse conhecido integralmente ou fosse desprovido. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 520-521). O recurso especial é inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1059/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, exige o preenchimento cumulativo de três requisitos: (i) publicação da decisão recorrida na vigência do CPC/2015; (ii) recurso integralmente desprovido ou não conhecido; e (iii) condenação prévia em honorários na origem. 2. No caso concreto, a apelação foi parcialmente provida, o que afasta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC na ação principal, pois não se configurou o requisito do desprovimento integral do recurso. 3. Quanto à reconvenção, desprovida, a majoração de honorários sucumbenciais em 1% foi corretamente aplicada, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, em conformidade com o entendimento do STJ. 4. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, inexistindo violação ao art. 85, § 11, do CPC. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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