Decisão · STJ

STJ AREsp 3009974

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por MARIA REGINA VOLPE, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ (e-STJ fls. 146-147), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões recursais (fls. 151-160), a parte agravante sustenta, em síntese, que impugnou de forma clara, direta e específica todos os fundamentos adotados no acórdão recorrido, a afastar a incidência da Súmula 182/STJ, reforçando os dispositivos legais que considera violados. Nesse contexto, argumenta que "o Recurso Especial foi, assim, interposto com respeito a todos os ditames legais, não se justificando a sua inadmissão no juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo, bem como por esse Tribunal Superior, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser reformada, determinando-se seu seguimento" (e-STJ, fl. 155). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 163-167). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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