Decisão · STJ

STJ AREsp 2952830

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. 1. Embargos de terceiros. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA DEBORA RIBEIRO SILVA, MOISES NASCIMENTO MOREIRA e VALERIA JESUS DE OLIVEIRA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: embargos de terceiro opostos pela parte agravada, em desfavor do agravante, visando o levantamento da penhora sobre imóvel por ela adquirido. Sentença: julgou improcedentes os embargos de terceiro.
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