Decisão · STJ

STJ AREsp 2803054

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Julgado da Corte Especial. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SILVIO RUBIANES MAYAN contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou provimento. Ação: monitória, ajuizada por TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, em face do agravante, na qual requer o pagamento da quantia de 16.104,00 (dezesseis mil e cento e quatro reais), consubstanciada em cheques prescritos. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial consistente, nos termos constantes da petição inicial, no pagamento do valor de R$ 16.104,00 (dezesseis mil e cento e quatro reais), corrigido monetariamente pelo IGPM e juros legais, a partir do vencimento do título.
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