Decisão · STJ

STJ AREsp 2998518

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070, TODOS DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno protocolizado após o prazo legal de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, autuado em expediente avulso, interposto por RUBENS ROSA DE CASTRO e IVONE APARECIDA DA ROCHA CASTRO (RUBENS e IVONE) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista a ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do seu agravo interno, RUBENS e IVONE alegaram que os honorários advocatícios constituem direito do advogado, sendo vedada a sua compensação em caso de sucumbência parcial. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 17/20 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070, TODOS DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno protocolizado após o prazo legal de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC. 2. Agravo interno não conhecido.
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