Decisão · STJ

STJ AREsp 2770552

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE À REALIZAÇÃO DE PARTO EM UNIDADE DE SAÚDE DA OPERADORA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021 § 1º DO CPC. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º do Código de Processo Civil, e da Súmula 182 do STJ é inviável o agravo interno que deixa especificamente de atacar os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos: não cabimento de recurso especial por alegada ofensa a resolução da ANS e incidência da Súmula 7/STJ quanto ao valor fixado e ao dano moral (fls. 326-327). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não poderia aplicar a Súmula 7/STJ, pois pretende apenas a revaloração da prova, buscando a declaração de inexistência do dever de indenizar (fls. 333-335). Aduz que impugnou especificamente todos os fundamentos sumulados utilizados na decisão de inadmissibilidade, observando o princípio da dialeticidade, com destaque para o enfrentamento da Súmula 7/STJ (fls. 335-336). Defende o recebimento e análise do recurso especial, afirmando presentes os requisitos legais (fls. 333-336). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 383). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE À REALIZAÇÃO DE PARTO EM UNIDADE DE SAÚDE DA OPERADORA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021 § 1º DO CPC. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º do Código de Processo Civil, e da Súmula 182 do STJ é inviável o agravo interno que deixa especificamente de atacar os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →