STJ AREsp 2243563
CIVILDIREITO CIVIL E DIREITO INTERNACIONAL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. DANOS EM MERCADORIAS. SEGURADORA SUB-ROGADA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. As jurisprudências de STJ e STF reconhecem a prevalência das normas internacionais sobre a legislação infraconstitucional, inclusive quanto à tarifação da responsabilidade civil da transportadora aérea. 2. A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado não afasta a limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal, devendo a indenização observar o teto de Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma da carga, na ausência de declaração especial de valor. 3. Hipótese na qual, sendo incontroversa a inexistência de declaração especial de valor, aplica-se a limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AÇÃO REGRESSIVA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - Contrato de Seguro - Transporte aéreo internacional de carga - Mercadorias danificadas - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes - Preliminar de decadência: Alegação de ausência de reclamação Irrelevância - Substituição pelo Mantra de Importação do Siscomex, com indicação das avarias - Decadência afastada - Ainda que se aplique a Convenção de Montreal à espécie, o valor da indenização não sofre limitação, porquanto o conhecimento de transporte aéreo faz referência expressa à fatura comercial (invoice) com o valor das mercadorias - Prevalecimento do princípio da ampla reparação - Despesas com regulação do sinistro: a ação foi ajuizada com supedâneo no artigo 786 do Código Civil, razão pela qual, o pedido de ressarcimento dos gastos com a apuração do sinistro foge ao seu alcance, visto que são inerente à atividade desenvolvida pelas rés e não integrou a sub-rogação sobre a qual se fundou a demanda - Precedentes desta Corte - Sucumbência a cargo das rés, que foram maiores sucumbentes - Sentença modificada em parte - RECURSO DAS RÉS DESPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O DA AUTORA." (e-STJ, fls. 593-606) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 691-693). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses (e-STJ, fls. 660-668): (i) art. 22, item 3, da Convenção de Montreal (Decreto nº 5910/96), pois a indenização por avaria de carga deve se limitar a 17 DES/kg, só podendo ser afastada mediante declaração especial de valor na entrega e pagamento de quantia suplementar; a mera referência a invoices não se equipara a tal declaração, de modo que o acórdão contrariou a regra ao afastar a limitação com base em notas fiscais. (ii) art. 732 do Código Civil, pois, nos contratos de transporte, prevalecem os tratados e a legislação especial, impondo-se a aplicação da limitação tarifária. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 824-848). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E DIREITO INTERNACIONAL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. DANOS EM MERCADORIAS. SEGURADORA SUB-ROGADA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. As jurisprudências de STJ e STF reconhecem a prevalência das normas internacionais sobre a legislação infraconstitucional, inclusive quanto à tarifação da responsabilidade civil da transportadora aérea. 2. A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado não afasta a limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal, devendo a indenização observar o teto de Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma da carga, na ausência de declaração especial de valor. 3. Hipótese na qual, sendo incontroversa a inexistência de declaração especial de valor, aplica-se a limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.