STJ AREsp 2413610
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. REEMBOLSO DO FIADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7/STJ e 283/STF. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 364): APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. PEDIDO DE REEMBOLSO DA FIADORA CONTRA O SEU AFIANÇADO. DEMONSTRAÇÃO CABAL DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU, APESAR DE NÃO CONSTAR COMO FIADOR FORMALMENTE. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. TERMO INICIAL QUE CORRESPONDE À QUITAÇÃO DA DÍVIDA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 389-392). Nas razões do recurso especial (fls. 401-407), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou ilegitimidade passiva e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art.10 do CPC, aduzindo que: No caso em comento, as partes litigantes em audiência preliminar, ocorrida em 29/05/2019, restaram intimadas da audiência de instrução, aonde deveriam apresentar suas testemunhas independentemente de intimação. Entretanto, praticamente um mês após a audiência preliminar, em 28/06/2019, à Autora/Recorrida, formulou pedido de intimação judicial da testemunha SILNA BARBOSA LAMPERT, de forma totalmente intempestiva, mesmo assim, seu pedido foi deferido pelo Juízo, sem, no entanto, ouvir a parte contrária." (fl.403) (ii) arts. 85 e 86 do CPC, pois "a r. sentença monocrática e o v. acórdão entenderam que a ora Recorrida teve sucumbência mínima, distribuindo os ônus processuais apenas ao Recorrente, vencido em parte. Todavia, tal entendimento não deve prevalecer" (fl. 403), (iii) arts. 434 e 435 do CPC, pois "ambos julgados não deram a devida atenção para o alerta do Requerido, ora Recorrente, no que concerne à juntada de documentos pela Recorrida enquanto Autora, de forma totalmente preclusa." Alega que a recorrida somente juntou documentos que já tinha disponíveis, quando do ajuizamento da ação, no momento da réplica (fls. 404-405), (iv) arts. 189 e 206 do Código Civil , pois o direito exercido na ação estaria prescrito, haja vista o termo inicial ser "representado pelo conhecimento inequívoco da dívida através de notificação judicial recebida em 11 de março de 2013, seguida de ação de cobrança e despejo ajuizada contra si e a Locadora JULIANA no JEC Cível em 27 de junho de 2013" (fl. 406). No agravo (fls. 445-460), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 465-469). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. REEMBOLSO DO FIADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.