STJ AREsp 2905668
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESVI SERVIÇOS DE PORTARIA E ZELADORIA EIRELI contra decisão singular da minha lavra em que rejeitei os embargos de declaração (fls. 784-785) por entender ausentes os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil e, ademais, que os embargos não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a decisão anterior que negara provimento ao agravo em recurso especial com base na Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em omissão ao manter a aplicação da Súmula 7/STJ quando a controvérsia se limitaria à concessão da gratuidade de justiça para o preparo de apelação, questão jurídica que independeria de reexame fático. Sustenta que não possui clientes nem faturamento, estando inapta perante a Receita Federal, circunstâncias comprovadas documentalmente, o que autorizaria a concessão da gratuidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Foi apresentação de impugnação às fls. 795 - 802, requerendo a improcedência do agravo interno e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.