Decisão · STJ

STJ AREsp 2896249

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: ausência de deficiência na prestação jurisdicional, ausência de demonstração da violação dos dispositivos arrolados, e incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 848-851). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 803): CONTRATO Serviços bancários Ação revisional - Financiamento imobiliário para funcionários com taxa de juros reduzida - Rompimento do vínculo empregatício e perda do benefício Demissão sem justa causa - Pleito da autora de manutenção da taxa de juros mais favorável e devolução dos valores cobrados a maior - Sentença de procedência Insurgência do banco réu Cláusula contratual potestativa e abusiva Inteligência do artigo 51, incisos IV, X e XIII, do CDC Sentença ratificada com amparo no artigo 252 do Regimento interno desta Corte - Recurso não provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 836-840). Nas razões do recurso especial (fls. 814-824), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, e parágrafo único, II, do CPC, ao argumento de que "o E. Tribunal deixou de se manifestar sobre (..) a legalidade da aplicação de taxa diferenciada para funcionários da instituição financeira, uma vez que consta expressa previsão contratual", bem como manteve erro material do acordão (fl. 816). (ii) arts. 421 e 422 do CC e 54, § 3º, do CDC, "uma vez que devem ser respeitadas as previsões e obrigações contidas no instrumento particular, em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e segurança jurídica, que regem toda a interpretação contratual" (fl. 816). No agravo (fls. 854-863), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 872-874). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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