STJ AREsp 2896249
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: ausência de deficiência na prestação jurisdicional, ausência de demonstração da violação dos dispositivos arrolados, e incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 848-851). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 803): CONTRATO Serviços bancários Ação revisional - Financiamento imobiliário para funcionários com taxa de juros reduzida - Rompimento do vínculo empregatício e perda do benefício Demissão sem justa causa - Pleito da autora de manutenção da taxa de juros mais favorável e devolução dos valores cobrados a maior - Sentença de procedência Insurgência do banco réu Cláusula contratual potestativa e abusiva Inteligência do artigo 51, incisos IV, X e XIII, do CDC Sentença ratificada com amparo no artigo 252 do Regimento interno desta Corte - Recurso não provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 836-840). Nas razões do recurso especial (fls. 814-824), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, e parágrafo único, II, do CPC, ao argumento de que "o E. Tribunal deixou de se manifestar sobre (..) a legalidade da aplicação de taxa diferenciada para funcionários da instituição financeira, uma vez que consta expressa previsão contratual", bem como manteve erro material do acordão (fl. 816). (ii) arts. 421 e 422 do CC e 54, § 3º, do CDC, "uma vez que devem ser respeitadas as previsões e obrigações contidas no instrumento particular, em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e segurança jurídica, que regem toda a interpretação contratual" (fl. 816). No agravo (fls. 854-863), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 872-874). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.