Decisão · STJ

STJ AREsp 2864062

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE, em face de ERCY COMIN - SUCESSÃO, na qual pleiteia o recebimento da quantia de R$ 47.751,67 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos). Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar ERCY COMIN - SUCESSÃO ao pagamento de R$ 47.751,67 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), e julgou procedente a denunciação da lide, para o efeito de condenar o plano de saúde denunciado ao pagamento de todos os valores que o réu/denunciante foi condenado na ação de cobrança.
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