STJ AREsp 2647529
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 7 do STJ. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 282/STF, n. 356/STF e n. 7/STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 1.396): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO CONTRATUAL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - FATORES EXTRAORDINÁRIOS E IMPREVISÍVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Seja pela teoria da imprevisão (art. 317, CC), seja pela teoria da onerosidade excessiva (art. 478, CC), a revisão dos contratos depende da superveniência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. 2. A mudança no cenário socioeconômico, a oscilação da taxa de juros e a alteração das regras da previdência privada não podem ser classificados como fatores inesperados, incertos ou imponderáveis, inserindo-se, diferentemente, no risco da atividade desempenhada pelas entidades de previdência privada. Não houve oposição de embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 1.409-1.424), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: i. arts. 17, 28 e 68 da LC n. 109/2001, pois não cumpridos os requisitos legais, pela parte recorrida, para a fruição do plano de previdência contratado; e ii. arts. 317 e 478 do CC pela caracterização da onerosidade excessiva na espécie. No agravo (fls. 1.447-1.453), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.457-1.460). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 7 do STJ. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.