Decisão · STJ

STJ AREsp 2962834

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É inadmissível o recurso especial cuja fundamentação é deficiente, ante a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que o autor se desincumbiu de forma suficiente de seu ônus probatório e, assim, houve abuso na negativa de cobertura de procedimento médico de urgência, reconhecendo falha na prestação do serviço do plano de saúde. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. A pretensão de reexame do acervo probatório dos autos encontra vedação na Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - ASSIM SAÚDE contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: "APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO AO ARGUMENTO DE CARÊNCIA. LAUDO MÉDICO COMPROVA A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. Caso: Autor alega que teve negada internação de emergência ao fundamento de carência contratual. A sentença julgou improcedentes os pedidos autorais. Apelo autoral. Razões de decidir: Laudo médico que comprova o quadro apresentado pelo autor, com 05 anos, de apendicite, bem como de que não havia cobertura para internação em razão de carência contratual. Caso de emergência. Autor que foi submetido a procedimento de apendicectomia na rede do SUS. Impossibilidade de se deixar o paciente sem assistência. Garantia da vida e da saúde. Dano moral configurado e fixado no valor de R$ 10.000,00. Dispositivo: Recurso provido." (fls. 309) Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 351-352). Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. Lei 9.656/98, art. 12, inciso V, alínea c; CPC/2015, arts. 373, inciso I, e 374, incisos II e III, sustentando, em síntese, que: (a) Lei 9.656/98: teria havido ofensa à disciplina legal das carências, pois o acórdão teria imposto cobertura e responsabilização sem caracterização de urgência/emergência, quando a lei teria admitido carência de 180 dias para internação e cobertura após 24 horas apenas para urgência/emergência. (b) CPC/2015, art. 373, I: teria sido invertido e aplicado indevidamente o ônus da prova, reconhecendo negativa de cobertura sem prova mínima do fato constitutivo, que caberia ao autor demonstrar. (c) CPC/2015, art. 374, II e III: teria sido necessária a revaloração das provas, porque o acórdão teria valorado mal elementos probatórios e presumido fatos sem observar as regras sobre fatos notórios e incontroversos, autorizando apenas revaloração, e não reexame. Observa-se que não foi deduzida alegação de violação ao art. 1.022 do CPC por omissão ou negativa de prestação jurisdicional nas razões do recurso especial. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 404-410). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É inadmissível o recurso especial cuja fundamentação é deficiente, ante a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que o autor se desincumbiu de forma suficiente de seu ônus probatório e, assim, houve abuso na negativa de cobertura de procedimento médico de urgência, reconhecendo falha na prestação do serviço do plano de saúde. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. A pretensão de reexame do acervo probatório dos autos encontra vedação na Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →