STJ AREsp 2909979
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorrido na espécie. Julgados do STJ. 3. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por consistir em erro inescusável. Julgados do STJ. 4. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. Julgados do STJ 5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa e determinação de certificação do trânsito em julgado com baixa imediata dos autos ao Juízo de segundo grau de jurisdição. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por GABRIEL DE ALENCAR ARAUJO, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura do exame "pet interin" após a realização do segundo ciclo de quimioterapia (para tratamento de "Linfoma de Hodgkin"), a fim de observar o avanço da doença ou resultado positivo do tratamento. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para - confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente - determinar o custeio pela agravante da cobertura do exame descrito na petição inicial.