STJ REsp 2218111
TRIBUTÁRIODIREIT O PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 552-555) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 545-548). Em suas razões, a parte agravante alega que (fls. 553-554): .. a controvérsia não reside em reinterpretar o que está escrito na petição de substabelecimento, mas sim em conferir o adequado enquadramento jurídico a tal ato. A discussão cinge-se a saber se um novo pedido de publicação exclusiva, em petição de substabelecimento com reserva de poderes, tem o condão de revogar tacitamente o pedido anterior. .. O substabelecimento com reserva de poderes não retira os poderes do advogado substabelecente, que continua habilitado a praticar todos os atos do processo. Assim, o pedido de intimação exclusiva em seu nome permaneceu válido e eficaz, pois nunca foi expressamente revogado. O segundo pedido, referente ao advogado substabelecido, deve ser interpretado como um aditivo, para que as intimações passassem a ser feitas, obrigatoriamente, em nome de ambos os causídicos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 560-562), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREIT O PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.