Decisão · STJ

STJ AREsp 2939935

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por JULIANA DE FREITAS BEZERRA, ora agravada, em face da parte ora agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos "para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano material, inerentes ao reembolso das despesas com os serviços médico/hospitalares, devidamente comprovados nos autos, objeto das notas fiscais que instruem a proemial (fls. 19/22), pelos valores definidos nas tabelas atualizadas pela GEAP. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)" (e-STJ fl. 248).
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