Decisão · STJ

STJ AREsp 2878147

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra acórdão proferido pela eg. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (e-STJ, fl. 2.046): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC /2015. NÃO OCORRÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REJEITADOS PELO TRIBUNAL . AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM A QUO CLÁUSULA EXCLUSIVA . SÚMULAS 5 E 7 DO AD EXITUM STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal , após o exame acurado dos autos, das provas e da a quo interpretação das cláusulas contratuais, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido inicial, entendendo que não havia fundamento para acolher a pretensão de arbitramento de honorários sucumbenciais, motivada apenas pela rescisão unilateral do contrato, tendo em vista que o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes previa remuneração por ato e fase processual, e não havia alegação de que o escritório tenha deixado de receber a remuneração devida. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. É inadmissível o inconformismo, por deficiência na fundamentação, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial." Nas razões dos aclaratórios (e-STJ, fls. 2.055/2.065), a parte embargante suscita a existência de omissão no acórdão embargado, em relação aos precedentes do STJ, quanto ao arbitramento de honorários pelo tempo de atuação do advogado. Aponta que "o Tribunal de origem afirma que os honorários necessariamente dependem do andamento da ação originária, em total destoar com as decisões e precedentes do Superior Tribunal de Justiça". A parte embargada ofereceu impugnação (e-STJ, fls. 2.069/2.072). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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