Decisão · STJ

STJ EAREsp 2138935

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-25publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o conhecimento dos embargos de divergência quando ausente similitude fática entre os julgados confrontados. 2. No caso, a questão central da controvérsia dos autos (aplicação por analogia do art. 19 da Lei 4.717/1985 às ações de improbidade administrativa com pedido julgado parcialmente procedente) não foi objeto de análise no acórdão paradigma. Assim, não demonstrada a divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (fls. 880-882). O agravante sintetizou suas alegações na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ART. 19 DA LEI Nº 4.717/1965. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA AFASTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. IDENTIDADE DE FATOS E TESE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL EM AÇÕES DE TUTELA COLETIVA. IRRELEVÂNCIA DO NOMEN IURIS DA AÇÃO. PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que inadmitiu embargos de divergência por ausência de similitude fática entre acórdão proferido em ação de improbidade e paradigma oriundo de ação popular. 2. A identidade da questão jurídica - interpretação do art. 19 da Lei nº 4.717/65 - e dos fatos - anulação de atos lesivos ao erário decorrentes de contratações públicas - prevalece sobre a distinção da natureza das ações (improbidade e popular) para configurar o dissídio, pois ambas integram o microssistema de tutela coletiva. 3. Divergência jurisprudencial caracterizada pela adoção de teses antagônicas sobre o cabimento do reexame necessário em sentenças de procedência parcial. 4. Presente a divergência sobre a mesma tese de direito, impõe-se o processamento dos embargos para fins de uniformização da jurisprudência. 5. Provimento do agravo interno para admitir e determinar o regular processamento dos embargos de divergência (fls. 891-892). HUDSON JOSE GOMES apresentou impugnação ao agravo interno (fls. 9808-915). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o conhecimento dos embargos de divergência quando ausente similitude fática entre os julgados confrontados. 2. No caso, a questão central da controvérsia dos autos (aplicação por analogia do art. 19 da Lei 4.717/1985 às ações de improbidade administrativa com pedido julgado parcialmente procedente) não foi objeto de análise no acórdão paradigma. Assim, não demonstrada a divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido.
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