Decisão · STJ

STJ AREsp 2946247

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. NOVO INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 373 DO CPC. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A reanálise do entendimento de que caracterizado não ocorrido novo inadimplemento após o acordo, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARAUCO INDUSTRIA DE PAINEIS S. A. (ARAUCO) contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, ARAUCO impugna a decisão agravada (1) combatendo devidamente os fundamentos do juízo de admissibilidade do especial. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. NOVO INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 373 DO CPC. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A reanálise do entendimento de que caracterizado não ocorrido novo inadimplemento após o acordo, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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