Decisão · STJ

STJ AREsp 3016007

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de nulidade de cláusulas contratuais c/c reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de contratos de prestação de serviços de correspondente bancário firmados entre as partes. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, contra decisão interlocutória que inadmitiu o seu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de nulidade de cláusulas contratuais c/c reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por ALBASECINCO SERVICOS LTDA - MICROEMPRESA e OUTROS, em desfavor do agravante, em virtude de contratos de prestação de serviços de correspondente bancário firmados entre as partes.
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