Decisão · STJ

STJ AREsp 2998169

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BEM ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE AGRAVADA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ESPÓLIO DE ALFREDO ALTEREDO DA SILVA NETO REP/P/S/INV GLORIA MARGARETH FIGUEIREDO SILVA, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (e-STJ, fl. 28): "SUCESSÃO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BEM. POSSIBILIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO COM EXCLUSIVIDADE PELA AGRAVADA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE ESFORÇO COMUM. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto em face da decisão que excluiu do monte meação de imóvel que a agravada afirmou ser particular, uma vez que adquiriu com recursos próprios. Pretende o reconhecimento do direito de fazer constar do monte inventariado o imóvel excluído, visto que reconhecida a união estável entre o falecido e a agravada. II. Questão em discussão: Verificar se o bem deve retornar ao monte partilhável. III. Razões de decidir: Não obstante terem as partes convivido entre 1974 e 2004, a união estável apenas foi introduzida no direito brasileiro em 1988. A presunção de esforço comum apenas adveio em 1996. Na época da aquisição do imóvel, 1984, a comunicação dependia de prova de esforço comum. No caso dos autos, esta comprovação inexiste, tendo sido o imóvel adquirido exclusivamente pela agravada. IV. Dispositivo: Recurso desprovido." Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 487 e 505 do Código de Processo Civil, pois teria havido ofensa à coisa julgada e à vedação de rediscussão da matéria, na medida em que o julgador teria alterado decisão já transitada em julgado, gerando decisões dúplices sobre o mesmo tema. (ii) dissídio jurisprudencial, pois haveria divergência entre o acórdão recorrido e entendimentos de outros tribunais. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 55-60 e 61-66). É o Relatório. Passo a decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BEM ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE AGRAVADA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →