STJ AREsp 2974045
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC e ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MICHELE SILVA DO NASCIMENTO BARBOSA e ADALBERTO HAYALLA DA SILVA BARBOSA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de execução, ajuizada por OSÓRIO E MAYA FERREIRA ADVOGADOS, em face dos agravantes, na qual se insurgem os agravantes contra a decisão que deferiu penhora on line, na modalidade "teimosinha", no valor de R$ 5.354,25 (cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).